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Profissionais e Empresas da Área Médica Podem Pagar Menos Tributos — Entenda a Previsão Legal

  • Writer: Samantha Rangel
    Samantha Rangel
  • Jun 20
  • 2 min read
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Você sabia que determinadas atividades médicas e de saúde podem se beneficiar de uma tributação menor no Lucro Presumido, com base de cálculo reduzida para o IRPJ e a CSLL?


Isso mesmo. A legislação tributária prevê que alguns serviços da área médica podem recolher menos tributos, desde que atendam certos requisitos legais.


A seguir, explico quem tem direito, qual a base legal e como funciona esse benefício fiscal.


Qual é a base legal?


A previsão original está no artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, que trata da forma de apuração do Lucro Presumido para o IRPJ. Em regra, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ.


Contudo, o § 1º do mesmo artigo estabelece uma exceção para prestadores de serviços, que geralmente devem aplicar o percentual de 32%.


Mas há uma importante exceção dentro da exceção: Se o serviço prestado for considerado hospitalar ou relacionado ao auxílio diagnóstico e terapêutico — e for organizado sob a forma de sociedade empresária e autorizado pela ANVISA — aplica-se novamente o percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.


O que mudou com a IN RFB nº 1.700/2017?


A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 ampliou o entendimento da lei, reconhecendo que diversos serviços de saúde, mesmo que não prestados por hospitais, podem se beneficiar do percentual de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) se organizados como sociedade empresária, com atividades estruturadas de acordo com as normas da ANVISA.


Quais serviços se enquadram?

Segundo a legislação e interpretação da Receita Federal, os seguintes serviços médicos podem ser tributados com a base reduzida:


  • Serviços hospitalares

  • Auxílio diagnóstico e terapia

  • Fisioterapia

  • Terapia ocupacional

  • Fonoaudiologia

  • Patologia clínica

  • Imagenologia

  • Radiologia

  • Anatomia patológica e citopatologia

  • Medicina nuclear

  • Exames por métodos gráficos

  • Procedimentos endoscópicos

  • Radioterapia

  • Quimioterapia

  • Diálise e oxigenoterapia hiperbárica


Como funciona na prática?

Imagine uma clínica de imagem (ex: ressonância magnética) com faturamento de R$ 100.000,00 no mês:


  • Se aplicar 32%:

    • Base de cálculo IRPJ: R$ 32.000,00

    • IRPJ (15%): R$ 4.800,00


  • Se aplicar 8% (benefício):

    • Base de cálculo IRPJ: R$ 8.000,00

    • IRPJ (15%): R$ 1.200,00


Economia direta de R$ 3.600,00 por mês apenas no IRPJ!

E ainda há redução equivalente para a CSLL.


⚠️ Atenção: Requisitos obrigatórios

Para aplicar os percentuais reduzidos, a empresa deve obrigatoriamente:

  • Ser sociedade empresária (com registro na Junta Comercial)

  • Prestar exclusivamente os serviços autorizados

  • Estar regular junto à ANVISA, cumprindo os requisitos sanitários exigidos para a atividade



Se você atua na área da saúde como empresário, gestor ou contador, vale a pena analisar se os serviços prestados pela sua clínica ou empresa se enquadram nessa hipótese legal de base de cálculo reduzida.


A economia fiscal pode ser substancial e totalmente dentro da legalidade, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.249/95 e na IN RFB 1.700/2017.



 
 
 

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